LGPD Lei Geral de Proteção de Dados
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Lei Geral de Proteção de Dados: Conheça o seu impacto para as organizações!
O tratamento de dados é cada vez mais intenso em virtude da crescente digitalização das operações e da democratização do acesso à internet.
De fato, a facilidade para ceder e obter informações através do universo virtual tem ajudado empresas dos mais diversos portes e setores na busca pela agilidade e otimização dos seus negócios, porém, o elevado fluxo de dados também tem desencadeado o aumento no número de ataques cibernéticos.
Afinal, os indivíduos mal-intencionados sabem que as pessoas e as organizações estão cada vez mais conectadas e geralmente não utilizam toda a proteção necessária para maximizar a segurança da informação.
Por este motivo, é muito importante que os governos elaborem e validem normas que visem proteger a informação, este é o caso da nova lei brasileira que entrará em vigor já no próximo mês.
Ficou curioso para conhecer mais detalhes sobre este assunto?
Então, continue lendo o nosso artigo porque hoje você vai descobrir os principais pontos sobre a Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, conhecida popularmente como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que é a LGPD e qual a sua abrangência?
Em agosto de 2021, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados cuja finalidade é regular a política de segurança da privacidade de dados pessoais, impactar positivamente em outras normas relacionadas com o meio virtual e alterar alguns artigos referentes ao Marco Civil da Internet.
Como pode perceber, a LGPD transformará de maneira contundente a forma como os entes governamentais e as empresas abordam a privacidade e a proteção das informações dos indivíduos e das empresas.
Inspirada na lei europeia General Data Protection Regulation, a Lei brasileira em questão foi elaborada no intuito de assegurar os direitos fundamentais de privacidade, liberdade e de livre formação da personalidade de cada brasileiro abordando, deste modo, aspectos sobre o tratamento de dados tanto por pessoa física quanto jurídica de direito privado ou público. Além disso, a LGPD aborda um abrangente conjunto de operações digitais e manuais.
Em poucas palavras, esta lei consta de um conjunto de regras que devem ser consideradas ao coletar, armazenar e processar dados pessoais tanto determináveis quanto determinados, seja por pessoas físicas, jurídicas ou por organizações do Estado.
No que diz respeito a sua abrangência, ela é válida para dados de pessoas brasileiras ou estrangeiras que estejam em território nacional durante a sua coleta e dados utilizados para comercialização de bens e serviços.
Além de visar esses alvos, esta lei também tem como finalidade atender dados tratados dentro dos limites do país, independentemente do meio utilizado, país de origem do operador e da localização dos dados.
Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados
Agora que você já conhece a essência da nova lei, queremos informar sobre os seus fundamentos, deste modo, você poderá entender melhor por que é importante iniciar o processo de adaptação da empresa antes que, de fato, o seu cumprimento seja obrigatório.
- Respeito à privacidade: Procura-se salvaguardar a privacidade das pessoas físicas e privadas mediante a proteção dos direitos fundamentais da honra, intimidade, vida privada e imagem.
- Liberdade de expressão, informação e comunicação: Confirmação dos direitos assegurados pela Constituição Brasileira de 1988.
- Autodeterminação informativa: Garante o direito do cidadão controlar os seus dados pessoais.
- Livre concorrência, iniciativa e defesa do consumidor: Através da definição de normas objetivas e claras que atendem todas as organizações privadas.
- Inovação, desenvolvimento tecnológico e crescimento econômico: Estabelecimento de um ambiente juridicamente seguro em todo o território brasileiro.
Além desses pilares, a LGPD também possui como fundamentos os direitos humanos, o livre exercício da cidadania, a dignidade e o desenvolvimento da personalidade.
Qual o impacto da nova lei no entorno empresarial?
A coleta e o tratamento de dados fazem parte da rotina das organizações, inclusive, é bom citar que as informações geradas em virtude da análise de dados são imprescindíveis para o seu funcionamento, desenvolvimento e crescimento no mercado.
No entanto, para que essas informações sejam íntegras, confiáveis e seguras é essencial contar com um marco regulatório que assegure a sua proteção, como é o caso da LGPD. Mas afinal, qual será o seu impacto nas empresas?
Na verdade, esta lei será um divisor de águas nas relações tanto comerciais quanto de consumo principalmente perante a tendência de usar os dados das pessoas para traçar um novo perfil de consumidor.
Inclusive, para organizações com base de dados já definidas e consolidadas, poderá ser necessário buscar um novo consentimento e, no caso de negativa, que a sua utilização seja questionada até porque muitas empresas ainda usam bases sem ter conhecimento da sua procedência.
Para evitar este tipo de confusão, o ideal é que as empresas segreguem as suas bases e procurem conhecer a origem de cada informação.
Além dos aspectos supracitados, confira 7 efeitos da LGPD para as organizações:
- Garante que os usuários exerçam os seus direitos requisitando informações confiáveis e transparentes acerca do tratamento de seus dados.
- Demanda a contratação de um executivo encarregado de dados conhecido como Data Protection Office.
- Obriga a documentação de todas as ações relacionadas com a proteção de dados.
- Otimiza a entrega de respostas perante as solicitações dos usuários titulares.
- Cria novas vias de contato entre as empresas e os consumidores para que os usuários exerçam os seus direitos.
- Assegura o encaminhamento de avisos aos usuários caso os dados sejam cedidos a entidades estrangeiras.
- Apoio da Agência Nacional de Proteção de Dados, órgão ainda não criado, cuja finalidade é resguardar os direitos da população brasileira.
Existem exceções?
Por certo, a LGPD não se aplica para fins artísticos e jornalísticos. Da mesma forma, ela também não abrange questões de defesa nacional, investigação e repressão de crimes e infrações penais e de segurança do Estado.
Isto quer dizer que esta lei se aplica somente às pessoas físicas e jurídicas com objetivos econômicos. Outro aspecto interessante é o fato de não garantir a proteção de dados de fora do país e que não sejam fruto de transferência internacional.
Resumindo, a Lei Geral de Proteção de Dados é um grande avanço em termos de segurança da informação e, certamente, será um recurso muito útil para assegurar a inviolabilidade dos dados e informações sigilosas tanto pessoais como empresariais.
Contudo, antes de formular estratégias que contemplem as novas disposições da lei, é indispensável garantir que a empresa tenha condições para atendê-las com eficiência.
Por isso, as organizações precisam revisar os seus processos e verificar se, perante as circunstâncias atuais, estão preparadas para encarar esse desafio. Caso contrário, é hora de agir!
E aí, acha que está pronto para se adequar à nova lei e garantir ainda mais segurança tanto para os dados corporativos como para as informações dos seus clientes? entre em contato conosco clicando aqui.